REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA OS CARGOS DE
PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º
Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor de Comunicação, referência CC-2, com
vencimento de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
Art. 2º
Ficam também criados 04 (quatros)
cargos de provimento em comissão de Telefonista, referência CC-5, com
vencimento de R$ 287,50 (duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta
centavos).
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão descritos nos
artigos 1º e 2º desta Lei, passam a fazer parte do ANEXO
II da Lei Municipal n.º 001/1997.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar o Orçamento Municipal para fazer às despesas oriundas da presente
Lei, se necessário for.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, aos trezes dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.