LEI Nº 318, DE 7 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº248/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O art. 30 da Lei Municipal nº 248/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 05 (cinco) cargos de Conselheiros, para provimento do Conselho Tutelar, com a contrapartida pecuniária mensal equivalente ao salário do Professor MaE-1, Carreira I.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.