LEI Nº 318, DE 7 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO
DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº248/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O art. 30 da Lei Municipal nº 248/2001
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar 05 (cinco) cargos de Conselheiros, para provimento do Conselho Tutelar,
com a contrapartida pecuniária mensal equivalente ao salário do Professor
MaE-1, Carreira I.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de
dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.