LEI Nº 32, DE 2 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
9º DA LEI N.º 018/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
9º da Lei n.º 018/97 passa a ter a seguinte redação:
Art.9º O
SAAE terá quadro próprio de servidores, aos quais ficarão sujeitos ao regime
estatutário.
Art.2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições
em contrário
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho de do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.