LEI Nº 32, DE 2 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI N.º  018/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei n.º 018/97 passa a ter a seguinte redação:

 

Art.9º O SAAE terá quadro próprio de servidores, aos quais ficarão sujeitos ao regime estatutário.

 

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho de do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.