LEI Nº 325, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº309/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica alterado o art.1º da Lei Municipal nº 309/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, como auxílio financeiro destinado ao empreendimento dos cuidados necessários aos deficientes mentais residentes neste Município de Sooretama, no importe mensal de R$ 1.170,06 (hum mil, cento e setenta reais e seis centavos), limitado até a data de 31 de dezembro de 2003.”

 

Art. 2º As demais disposições contidas na referida Lei Municipal permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco dias do mês de junho do ano dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.