LEI Nº 309, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social à SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, como
auxílio financeiro destinado ao empreendimento dos cuidados necessários aos
deficientes mensais residentes neste Município de Sooretama, no importe mensal
de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), limitado até a data de 31 de
dezembro de 2003.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder subvenção social à SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, como auxílio
financeiro destinado ao empreendimento dos cuidados necessários aos deficientes
mentais residentes neste Município de Sooretama, no importe mensal de R$
1.170,06 (hum mil, cento e setenta reais e seis centavos), limitado até a data
de 31 de dezembro de 2003. (Redação
dada pela Lei nº. 325/2003)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos primeiro de janeiro de dois mil e três, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito, aos vinte cinco dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.