LEI Nº 325, DE 25 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº309/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Fica alterado o art.1º da Lei Municipal nº
309/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, como auxílio financeiro
destinado ao empreendimento dos cuidados necessários aos deficientes mentais
residentes neste Município de Sooretama, no importe mensal de R$ 1.170,06 (hum
mil, cento e setenta reais e seis centavos), limitado até a data de 31 de
dezembro de
Art. 2º As demais disposições contidas na referida Lei Municipal permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco dias do mês de junho do
ano dois mil e três.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.