REVOGADA PELA LEI Nº. 392/2005
LEI Nº 347, DE 12 DE ABRIL DE 2004
“CRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA E DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de Nutricionista.
Art. 2º O cargo descrito no
artigo 1° desta Lei, passa a fazer parte do ANEXO I
a que se refere o parágrafo único do artigo
6° da lei municipal n° 0045/97, qual fica
alterado com os acréscimos abaixo especificados:
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Art. 3º Permanecem
inalteradas as demais disposições contidas no Anexo
I a que se refere o parágrafo único do artigo 6° da lei municipal n°
0045/97.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar um profissional na área de nutrição
por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 5º A contratação de
que trata o artigo anterior, atende as determinações contidas na Constituição
da República e legislação aplicada à espécie.
Art. 6º A referida
contratação, obedecerá aos níveis, carreiras e valores dos vencimentos de
acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, assim discriminados:
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Art. 7º O Contrato de
trabalho por prazo determinado será de 9 (nove) meses.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.
Antônio
Maximiano dos Santos
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Sílvio
Cordeiro Júnior
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.