LEI Nº 353, DE 06 DE JUNHO DE 2004
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL N° 248/2001,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal n° 248/2001, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Para cada Conselheiro haverão 05 (cinco) suplentes”.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei
Municipal referida no artigo anterior, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.