LEI Nº 353, DE 06 DE JUNHO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL N° 248/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal n° 248/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 Para cada Conselheiro haverão 05 (cinco) suplentes”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal referida no artigo anterior, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.