LEI Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

“REVOGAM-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL N° 303/02 DE 09/12/02, QUE CRIOU O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL”.          

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado integralmente a Lei Municipal n° 303/02 de 09/12/02, extinguindo o Fundo Rotativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.