LEI Nº 369, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
DE MÉDICO PSF E DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO
DOIS PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois Cargos de Designação
Temporária de Médico PSF, cada qual com o vencimento mensal de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar dois profissionais médicos PSF por prazo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público e visando manter serviço essencial de saúde pública.
Art. 3º A contratação de que trata o
artigo anterior, atende as determinações contidas na Constituição da República
e legislação aplicável à espécie.
Art. 4º Os Contratos de trabalho por
prazo determinado de que trata o art. 2° terão duração até 31/12/2004, e serão
regidos pela Lei Municipal n° 052/1997 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Sooretama.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.