LEI Nº 369, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PSF E DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DOIS PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois Cargos de Designação Temporária de Médico PSF, cada qual com o vencimento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois profissionais médicos PSF por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e visando manter serviço essencial de saúde pública.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior, atende as determinações contidas na Constituição da República e legislação aplicável à espécie.

 

Art. 4º Os Contratos de trabalho por prazo determinado de que trata o art. 2° terão duração até 31/12/2004, e serão regidos pela Lei Municipal n° 052/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.