LEI Nº 378, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2004 a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil ais), nas seguintes dotações:

 

Ficha

00019

Dotação

002001.0412200022.004.3.3.90.14.000

Suplementação

Órgão

GABINETE DO PREFEITO

Unidade

GABINETE DO PREFEITO

Função

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

Projeto

COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Elemento

3.3.90.14.000 DIÁRIAS - CIVIL

Valor

4.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:

 

Ficha

00340

Dotação

008001.0412200202.072.3.3.90.36.000

Anulação

Órgão

SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

Unidade

SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

Função

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

MAN. E DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP

Projeto

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Elemento

3.3.90.96.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor

4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.