LEI Nº 381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
de Sooretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder abono salarial aos Professores do Ensino Fundamental que
no ano de 2004 estiveram em efetivo exercício do magistério.
Art. 2º O abono salarial cuja concessão
está autorizada no Art. 1° será proveniente do saldo remanescente dos recursos
do FUNDEF relativo ao percentual de sessenta por cento destinado ao magistério
do ensino fundamental no exercício de 2004, qual será distribuído por meio de
quotas aos professores que se encontram na situação prevista no artigo
anterior, e pago em uma única parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria do vigente
orçamento ou à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no
orçamento do exercício de 2004.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada
em no máximo quinze dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.