LEI Nº 381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL PROVENIENTE DO SALDO REMANESCENTE DOS RECURSOS DO FUNDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos Professores do Ensino Fundamental que no ano de 2004 estiveram em efetivo exercício do magistério.

 

Art. 2º O abono salarial cuja concessão está autorizada no Art. 1° será proveniente do saldo remanescente dos recursos do FUNDEF relativo ao percentual de sessenta por cento destinado ao magistério do ensino fundamental no exercício de 2004, qual será distribuído por meio de quotas aos professores que se encontram na situação prevista no artigo anterior, e pago em uma única parcela.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento ou à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do exercício de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada em no máximo quinze dias após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Antônio Maximiano dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Silvio Cordeiro Júnior

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.