LEI Nº 389, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PIÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à contratação de servidores para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de
Sooretama, a fim de atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
Educação Infantil, conforme quantitativo, denominações e vencimentos,
constantes do anexo I, da presente Lei:
Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1º, serão feitas de maneira
gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com o
número de alunos matriculados na rede Municipal de ensino.
Art. 2º Para efeitos desta Lei,
considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º As contratações previstas nesta
Lei, serão feitas por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
automaticamente por igual período.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer
direito à indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho;
§ 2° O
ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a
critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos
parâmetros serão definidos em consonância com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Art. 5º A rescisão da designação
temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa
a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n°
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;
Art. 6º O contratado mediante designação
temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados,
fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias
de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I, a que se
refere o Art. 1°
Quant. |
Denominação do Cargo |
Salário Base |
20 |
Guarda Municipal |
260,00 |
41 |
Servente |
260,00 |
30 |
Trabalhador Braçal |
260,00 |
54 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
260,00 |
08 |
Auxiliar de Biblioteconomia |
264,50 |
01 |
Secretário Escolar |
322,00 |
87 |
Professor MAE-1 |
413,60 |
38 |
Professor MAE-2 |
613,00 |
03 |
Técnico Pedagógico TpE - 2 |
511,75 |
07 |
Coordenador de Turno |
414,00 |
05 |
Diretor escolar A |
600,00 |
01 |
Diretor Escolar B |
650,00 |
02 |
Diretor Escolar D |
1.242,00 |