LEI Nº 389, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PIÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de Sooretama, a fim de atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil, conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei:

 

Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1º, serão feitas de maneira gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com o número de alunos matriculados na rede Municipal de ensino.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho;

 

§ 2° O ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos parâmetros serão definidos em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n° 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1°

 

Quant.

Denominação do Cargo

Salário Base

20

Guarda Municipal

260,00

41

Servente

260,00

30

Trabalhador Braçal

260,00

54

Auxiliar de Serviços Gerais

260,00

08

Auxiliar de Biblioteconomia

264,50

01

Secretário Escolar

322,00

87

Professor MAE-1

413,60

38

Professor MAE-2

613,00

03

Técnico Pedagógico TpE - 2

511,75

07

Coordenador de Turno

414,00

05

Diretor escolar A

600,00

01

Diretor Escolar B

650,00

02

Diretor Escolar D

1.242,00