LEI Nº 396, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar despesas alimentação com o contingente da
Polícia Militar que estão locados neste município, no valor máximo de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
servirão para custear os gastos até o dia 31 de dezembro do corrente ano e correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.