LEI Nº 396, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas alimentação com o contingente da Polícia Militar que estão locados neste município, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei servirão para custear os gastos até o dia 31 de dezembro do corrente ano e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.