LEI Nº 397, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de Sooretama, a fim de atuarem na Secretaria de Saúde e Ação Social, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei.

 

Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1°, serão feitas de maneira gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a real necessidade dos serviços.

 

Art. 2º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização;

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho;

 

§ 2° O ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos parâmetros serão definidos em consonância com as Secretarias envolvida;

 

Art. 4º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n° 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;

 

Art. 5º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens;

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.