LEI Nº 397, DE 11 DE MARÇO DE 2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à contratação de servidores para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de
Sooretama, a fim de atuarem na Secretaria de Saúde e Ação Social, na Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da
presente Lei.
Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1°, serão feitas de maneira
gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a real
necessidade dos serviços.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei,
serão feitas por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
automaticamente por igual período.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer
direito à indenização;
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho;
§ 2° O
ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a
critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos
parâmetros serão definidos em consonância com as Secretarias envolvida;
Art. 4º A rescisão da designação
temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência
administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n°
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;
Art. 5º O contratado mediante designação
temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores
contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens;
I - Férias remuneradas à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias
de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e
cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.