LEI Nº 424, DE 19 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI MUNICIPAL N° 408/05 DE 04.05.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 408/05 de 04.05.05,
que passará a vigorar em nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil
e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação
dada pela Lei nº. 427/2005)
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
R$ |
PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
50 28 185 70 65 |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE TRAB. BRAÇAL AUX. DE SERV.
GERAIS |
II IV I I II |
300,00 322,00 300,00 300,00 300,00 |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
08 20 08 20 01 02 10 03 15 05 |
AUX. BIBLIOTECONOMIA AUX.
ADMINISTRATIVO AUX. DE ENFERMAGEM RECEPCIONISTA TÉCNICA
CONTABILIDADE TÉCNICO AGRÍCOLA OFICIAL
ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO ESCOLAR AUXILIAR DE
SECRETARIA TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
III III III II VI VI V IV II VI |
300,00 300,00 300,00 300,00 450,00 450,00 402,50 322,00 300,00 450,00 |
FISCO |
05 05 |
AGENTE FISCAL AGENTE DE
ARRECADAÇÃO |
IV IV |
322,00 322,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO |
17 01 01 10 01 |
OPERADOR DE
MÁQUINAS LEVES E PESADAS MECÂNICO ELETRICISTA PEDREIRO BOMBEIRO HIDRÁULICO |
V V V IV IV |
402,50 402,50 402,50 402,50 322,00 322,00 |
SUPERIOR |
02 01 13 03 01 01 01 01 01 02 02 02 |
ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR MÉDICO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ENGENHEIRO CIVIL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO FARMACÊUTICO NUTRICIONISTA FONODIÓLOGO FISIOTERAPEUTA |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 |