LEI Nº 433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O QUADRIÊNIO 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 65, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos s serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecidos na Lei municipal n° 413/05 de 01.07.2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estão especificados nos anexos desta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei Específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações Orçamentárias no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio de Lei Orçamentária Anual ou de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao seu respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de Abril de cada ano, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.