LEI Nº 433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 65,
parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos s
serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano
de 2006, conforme estabelecidos na Lei municipal n°
413/05 de 01.07.2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estão
especificados nos anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de
Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano
Plurianual ou Projeto de Lei Específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração
de ações Orçamentárias no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio de
Lei Orçamentária Anual ou de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao seu
respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado
a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo enviará à
Câmara Municipal, até o dia 15 de Abril de cada ano, relatório de avaliação dos
resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.