LEI Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar no exercício de 2005, abono aos integrantes do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal, na forma do Art. 7° da Lei n° 9.424, de 24.12.1996.

 

§ 1° Para pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino Fundamental e da valorização do Magistério (FUNDFF).

 

§ 2° O poder executivo efetuará o pagamento até o final do exercício de 2005.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, são profissionais do magistério do ensino fundamental:

 

I - docentes habilitados: aqueles com formação em nível médio, modalidade normal (magistério), entre a primeira e quarta séries e os com formação de nível superior (licenciatura), entre a quinta e oitava séries, em efetivo exercício;

 

II - docentes leigos: aqueles que se encontram em efetivo exercício no ensino fundamental sem habilitação requerida;

 

III - outros profissionais: diretores de escola, administradores escolares, técnicos em planejamento escolar, inspetores de ensino, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores.

 

Art. 3º Os profissionais que exercerem cargos públicos com acumulação remunerada nos termos do art. 37, XVI, “a”, da Constituição da República, farão jus ao abono em ambos os cargos.

 

Art. 4º As dotações orçamentárias para empenho das despesas são as consignadas na Lei Orçamentária de 2.005, nas rubricas:

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Código: 004002.1236100072.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Pedagógico.

 

Elemento de despesa: 3.1.9011.000 - Vencimentos e Vantagens fixas;

Ficha 0135.

 

Art. 5º O abono não integra a remuneração dos servidores a qualquer título, com incidência dos tributos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a realizar suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento da Presente Lei, inclusive por excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.