LEI Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PAGAR ABONO AOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS
DO FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a pagar no exercício de 2005, abono aos integrantes do magistério,
em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público
Municipal, na forma do Art. 7° da Lei n° 9.424, de 24.12.1996.
§ 1°
Para pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de manutenção e
desenvolvimento do ensino Fundamental e da valorização do Magistério (FUNDFF).
§ 2° O poder
executivo efetuará o pagamento até o final do exercício de 2005.
Art. 2º Para os fins desta Lei, são
profissionais do magistério do ensino fundamental:
I - docentes habilitados: aqueles
com formação em nível médio, modalidade normal (magistério), entre a primeira e
quarta séries e os com formação de nível superior (licenciatura), entre a
quinta e oitava séries, em efetivo exercício;
II - docentes leigos: aqueles que
se encontram em efetivo exercício no ensino fundamental sem habilitação
requerida;
III - outros profissionais:
diretores de escola, administradores escolares, técnicos em planejamento
escolar, inspetores de ensino, supervisores, orientadores educacionais e
coordenadores.
Art. 3º Os profissionais que exercerem
cargos públicos com acumulação remunerada nos termos do art. 37, XVI, “a”, da
Constituição da República, farão jus ao abono em ambos os cargos.
Art. 4º As dotações orçamentárias para
empenho das despesas são as consignadas na Lei
Orçamentária de 2.005, nas rubricas:
ENSINO FUNDAMENTAL
Código: 004002.1236100072.029 -
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Pedagógico.
Elemento de despesa: 3.1.9011.000
- Vencimentos e Vantagens fixas;
Ficha 0135.
Art. 5º O abono não integra a remuneração
dos servidores a qualquer título, com incidência dos tributos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder executivo
autorizado a realizar suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias
ao cumprimento da Presente Lei, inclusive por excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.