LEI Nº 436, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder à contratação de servidor para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de Sooretama,
a fim de atuar na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme
quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da presente
Lei:
Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1°, será feita de maneira
gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a real
necessidade dos serviços.
Art. 2º As contratação previstas nesta
Lei, será feita por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
automaticamente por igual período.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer
direito à indenização.
§ 1° O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2° O
ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a
critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos
parâmetros serão definidos em consonância com a Secretaria envolvida.
Art. 4º A rescisão da designação
temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência
administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n°
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;
Art. 5º O contratado mediante designação
temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores
contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias
de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para o primeiro dia do mês de
agosto de dois mil e cinco, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e seis.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I, a que se
refere o Art. 1°
Quant. |
Denominação do Cargo |
Salário Base |
49 |
Agente
Comunitário de Saúde |
300,00 |
08 |
Auxiliar
e/ou Técnico de Enfermagem |
350,00 |
08 |
Auxiliar
de Odontologia e/ou THB |
350,00 |
08 |
Enfermeiro |
2.200,00 |
08 |
Cirurgião
Dentista |
2.500,00 |
08 |
Médico |
3.200,00 |
01 |
Coordenador
Municipal da Atenção Básica |
2.500,00 |