LEI Nº 445, DE 09 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZI DE LIHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES - ES, que abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade atender crianças com necessidades especiais, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcelas mensais, destinados a ajuda de custo para a manutenção daquela entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

 

005.003.0824200122.043 Apoio Financeiro a Sociedade Pestalozi de Linhares

3.3.50.43.000 Subvenções Sociais

R$ 18.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.