LEI Nº 445, DE 09 DE MARÇO DE 2006
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZI DE LIHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a subvencionar a SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES - ES,
que abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade atender crianças
com necessidades especiais, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em
parcelas mensais, destinados a ajuda de custo para a manutenção daquela
entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente,
conforme abaixo discriminado:
005.003.0824200122.043 Apoio Financeiro a Sociedade
Pestalozi de Linhares |
|
3.3.50.43.000 Subvenções Sociais |
R$ 18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e
seis.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.