LEI Nº 455, DE 28 DE JUNHO DE 2006
“DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
CARGOS
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Para atendimento do que prescreve
o inciso IV do artigo 51 da Constituição Federal, a Câmara Municipal estabelece
os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais 239/01, 297/02
e 394/05.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e seis.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação
dada pela Lei nº. 538/2009)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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(Redação
dada pela Lei nº 614/2011)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Procurador Jurídico |
CC-1 |
1 |
6.000,00 |
Diretor Geral |
CC-2 |
1 |
3.500,00 |
Assessor Jurídico |
CC-2 |
1 |
3.500,00 |
Assessor Parlamentar |
CC-3 |
9 |
1.000,00 |
Diretor Administrativo |
CC-3 |
1 |
1.000,00 |
Diretor Financeiro |
CC-3 |
12 |
1.000,00 |
Chefe de Gabinete |
CC-4 |
1 |
750,00 |
Assessor de Imprensa |
CC-4 |
1 |
750,00 |
Assistente de Assuntos Administrativos |
CC-5 |
2 |
600,00 |
Assistente de Assuntos Legislativos |
CC-5 |
2 |
600,00 |
Assistente de Informações e Documentação |
CC-5 |
1 |
600,00 |
Assistente de Serviços Gerais |
CC-5 |
3 |
600,00 |