LEI Nº 461, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementar no orçamento da despesa prevista para o
exercício de 2.006 a importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), na seguinte dotação:
008 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
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001 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
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26 Transporte |
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782 Transporte Rodoviário |
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008.001.2678200193.056 Pavimentação de Estradas
(Asfalto) |
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4.4.90.51 Obras e instalações |
2.400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação
relacionada no artigo anterior serão utilizados recursos da Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, proveniente da
seguinte dotação:
31.1012054101401.492 Pavimentação Asfáltica de Rotas
Agroturísticas |
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4.4.40.42 Transferência dos Municípios- Auxílios |
2.400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 441/2006 de 17.02.2.006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil
e seis.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.