LEI Nº 461, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementar no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2.006 a importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), na seguinte dotação:

 

008 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

001 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

26 Transporte

 

782 Transporte Rodoviário

 

008.001.2678200193.056 Pavimentação de Estradas (Asfalto)

 

4.4.90.51 Obras e instalações

2.400.000,00

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior serão utilizados recursos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, proveniente da seguinte dotação:

 

31.1012054101401.492 Pavimentação Asfáltica de Rotas Agroturísticas

 

4.4.40.42 Transferência dos Municípios- Auxílios

2.400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 441/2006 de 17.02.2.006.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.