REVOGADA PELA LEI Nº. 461/2006

 

LEI Nº 441, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, Pavimentação de Estradas, recebendo a seguinte classificação:

 

008 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

001 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

26 Transporte

 

782 Transporte Rodoviário

 

008.001.2678200193.056 Pavimentação de Estradas (Asfalto)

 

4.4.90.51 Obras e instalações

4.000.000,00

Fonte de Recursos: 04 Convênios

 

 

Art. 2º Para abertura do presente Crédito Especial serão utilizados recursos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, proveniente da seguinte dotação:

 

31.1012054101401.492 Pavimentação Asfáltica de Rotas Agroturísticas

 

4.4.40.42 Transferência dos Municípios - Auxílios

4.000.000,00

Fonte de Recursos: 0101 Tesouro

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1°

 

Quant.

Denominação do Cargo

Salário

Base

10

Guarda Municipal

300,00

06

Oper. De Máquinas Leves e Pesadas

402,50

91

Servente

300,00

50

Trabalhador Braçal

300,00

65

Auxiliar de Serviços Gerais

300,00

10

Agente de Vigilância Ambiental

322,00

02

Técnico de Radiologia

450,00

02

Fisioterapeuta

805,00

02

Odontólogo

805,00

01

Psicólogo

805,00

02

Médico

805,00

01

Secretário Escolar

322,00

10

Recepcionista

300,00

193

Professor MAE-1

413,60

92

Professor MAE-2

613,00

10

Técnico Pedagógico TpE -2

511,75

20

Coordenador de Turno

414,00

06

Diretor Escolar A

600,00

02

Diretor Escolar B

650,00

02

Diretor Escolar C

750,00

04

Diretor Escolar D

1.242,00