LEI Nº 467, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2006 a importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações:

 

Ficha: 102

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DES. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Função: EDUCAÇÃO

Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: MANUT. E REITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto: MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL PEDAGÓGICO

Elemento de despesa: 3.1.90.11.000 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL)

Valor R$ 280.000,00

 

Acha: 103

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DES. DO ENSINO FUNDAMENTAL

Função: EDUCAÇÃO

Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: MANUT. E REITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto: MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL PEDAGÓGICO

Elemento de despesa: 3.1.90.13.000 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS)

Valor R$ 40.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:

 

Ficha: 310

Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Função: TRANSPORTE

Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa: MAN. DES. DA INFRA-EST. URB. DE SANEAM. E OBRAS PÚBLICAS

Projeto: PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

Elemento de despesa: 4.4.90.51.000 (OBRAS E INSTALAÇÕES)

Valor: R$ 235.000,00

 

Ficha: 297

Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Função: URBANISMO

Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa: MAN. DES. DA INFRA-EST. URB. DE SANEAM. E OBRAS PÚBLICAS

Atividade: MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS

Elemento de despesa: 3.3.90.30.000 (MATERIAL DE CONSUMO)

Valor R$ 85.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.