LEI Nº 468, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 437/06 DE 18.01.2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I, da Lei municipal n.° 437/06 de 18.01.2.006, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

255

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

110

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

17

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

12

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

20

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

06

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

02

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

02

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

04

 

FC1

1242,00

 

(Redação dada pela Lei nº. 487/2007)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

255

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

200

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

40

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

20

II

TPE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

15

III

TPE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

25

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

07

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

03

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

03

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

04

 

FC1

1242,00