REVOGADA PELA LEI Nº 1.178/2022, COM efeitos a partir de 01/01/23

 

LEI Nº 471, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos seus servidores, uma Gratificação Especial de até 100% (cem por cento), do respectivo padrão de vencimento ou salário.

 

Art. 2º A Gratificação Especial de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será concedida ao Servidor de acordo com parecer prévio da Secretaria Municipal a qual o servidor estiver vinculado, em virtude de dificuldades de acesso ao local de trabalho, execução de serviços em localidades inóspitas, ou em razão da natureza e complexidade de serviços eventualmente executados, ou ainda, em virtude da subordinação a regime de dedicação integral.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e sete.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

JAIR ANTÔNIO GUASTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.