LEI Nº 490, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE INSPETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Inspetor Escolar, com as atribuições previstas no Capítulo VIII da Lei Municipal n° 463/2006, com carga horária de 25 h semanais, referência FC2 e remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) integrando a Estrutura do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.