LEI Nº 490, DE 27 DE JUNHO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
INSPETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Inspetor
Escolar, com as atribuições previstas no Capítulo
VIII da Lei Municipal n° 463/2006, com carga horária de 25 h semanais,
referência FC2 e remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)
integrando a Estrutura do Magistério Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.