(Revogada pela Lei Complementar nº 4/2011)
LEI Nº 493, DE 27 DE JUNHO DE 2007
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 386/2005, SEPARA A SECRETARIA DE
SAÚDE, DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes
da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
12, inciso III, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sooretama é constituída dos seguintes órgãos:
... III - ÓRGÃOS DA
ADMINSTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esporte - SEMEC
Secretaria Municipal
de Saúde - SESA
Secretaria de Ação
Social - SEAS
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico - SEMDE
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - SEMA”
Art. 2º O Artigo
34, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
“Art. 34 - A Secretaria Municipal de
Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades relativa assistência médico-odontológico à população do
Município”.
Art. 3º Fica revogado o Artigo
35, da lei Municipal n° 386/2005.
Art. 4º A Seção
II, Artigo 37, da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL
“Art. 37 - A Secretaria Municipal de
Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativa assistência social da população do
Município”.
Art. 5º O anexo
I da lei Municipal n° 386/2005 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO I - A QUE SE
REFERE O ART. 50 DO PROJETO DE LEI
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Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho
do ano de dois mil e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.