LEI Nº 513, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2008
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA ESF –
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a criar os cargos e proceder à contratação de servidores
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no
Municipal de Sooretama, a fim de atuarem na ESF - Estratégia Saúde da Família,
conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da
presente Lei:
Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art.
1º, serão feitas de maneira gradativa, obedecidas às disponibilidades
orçamentárias e de acordo com a avaliação dos resultados obtidos com a
implementação de cada equipe de ESF e levando-se em conta a divisão territorial
do município de Sooretama - ES.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - Combate a surtos endêmicos;
II - Execução de serviços
essenciais e/ou emergenciais de interesse público, bem como, atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social;
III - Substituição de titular de
cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos
decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei,
serão feitas por um período de até 24 (vinte quatro) meses, podendo ser
renovado automaticamente por igual período.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à
indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo
de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O
ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a
critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos
parâmetros serão definidos em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social;
Art. 5º
A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência
administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;
Art. 6º
O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias
de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV - Adicional de insalubridade de
acordo com Laudo técnico.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para o dia
18.02.2008, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere o Art. 1º, desta lei
Quant. |
Denominação do Cargo |
Salário Base |
53 |
Agente
Comunitário de Saúde |
380,00 |
10 |
Auxiliar
e/ou Técnico de Enfermagem |
380,00 |
08 |
Auxiliar
de Odontologia e/ou THB |
380,00 |
08 |
Enfermeiro |
2.200,00 |
08 |
Cirurgião
Dentista |
2.500,00 |
08 |
Médico |
3.200,00 |
01 |
Coordenador
Municipal da ESF |
1.500,00 |