LEI Nº 513, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de Sooretama, a fim de atuarem na ESF - Estratégia Saúde da Família, conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei:

 

Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1º, serão feitas de maneira gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a avaliação dos resultados obtidos com a implementação de cada equipe de ESF e levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama - ES.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Combate a surtos endêmicos;

 

II - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público, bem como, atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social;

 

III - Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas por um período de até 24 (vinte quatro) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos parâmetros serão definidos em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18.02.2008, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei

 

Quant.

Denominação do Cargo

Salário Base

53

Agente Comunitário de Saúde

380,00

10

Auxiliar e/ou Técnico de Enfermagem

380,00

08

Auxiliar de Odontologia e/ou THB

380,00

08

Enfermeiro

2.200,00

08

Cirurgião Dentista

2.500,00

08

Médico

3.200,00

01

Coordenador Municipal da ESF

1.500,00