LEI Nº 514, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Municipal de Sooretama, a fim de atuarem nas diversas Secretarias desta Municipalidade, conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei:

 

Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1º, serão feitas de maneira gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a avaliação dos resultados por parte de cada secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama - ES.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Combate a surtos endêmicos;

 

II - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;

 

III - Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas por um período de até 24 (vinte quatro) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato designativo será por força do Poder Executivo Municipal, obedecendo a critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos parâmetros serão definidos em consonância com as Secretarias Municipais;

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18.02.2008, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

R$

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

23

13

78

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

TRAB. BRAÇAL

II

IV

I

380,00

380,00

380,00

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

05

10

05

09

11

AUX. BIBLIOTECONOMIA

RECEPCIONISTA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

III

II

V

IV

VI

380,00

380,00

402,50

380,00

450,00

FISCO

05

04

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

FISCAL SANITÁRIO

IV

IV

380,00

380,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

02

TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES

V

402,50

SUPERIOR

04

02

05

02

01

01

MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA

MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL

MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA

ODONTÓLOGO

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

MAGISTÉRIO

184

105

PROFESSOR MAE -1

PROF. MAE -2

I

II

413,60

613,00