LEI Nº 519, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente na importância de R$ 590.000,00 (cinqüenta  e nove mil reais), na seguinte dotação:

 

006 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20 AGRICULTURA

 

606 EXTENSÃO RURAL

 

27 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS

 

3.070 INSTALAÇÃO DE SECADOR DE CAFÉ

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

21.000,00

4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

38.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional relacionado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme abaixo especificados:

 

006 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

11 TRABALHO

 

334 FOMENTO AO TRABALHO

 

27 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS

 

3.039 APOIO A COOPERATIVA DE COSTUREIRAS DE SOORETAMA

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

24.000,00

 

RECURSOS DE CONVÊNIO

35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.