LEI Nº 519, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente na importância de R$ 590.000,00
(cinqüenta e nove mil reais), na
seguinte dotação:
006 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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20 AGRICULTURA |
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606 EXTENSÃO RURAL |
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27 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS |
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3.070 INSTALAÇÃO DE SECADOR DE CAFÉ |
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4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
21.000,00 |
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
38.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito
Adicional relacionado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme
abaixo especificados:
006 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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11 TRABALHO |
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334 FOMENTO AO TRABALHO |
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27 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS |
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3.039 APOIO A COOPERATIVA DE COSTUREIRAS DE SOORETAMA |
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4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
24.000,00 |
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RECURSOS DE CONVÊNIO |
35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.