LEI Nº 528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 472/07 DE 09.03.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2° da Lei Municipal n° 472/07 de 09.03.2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB
é composto por 09 (nove) membros titulares, indicados pelas entidades e com
igual número de suplentes:
I - dois representantes do Poder
Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
II - um representante de
professores da Educação Básica Pública;
III - um representante de
diretores da Educação Básica Pública;
IV - um representante de
servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas Pública;
V - dois representantes de pais
dos alunos da Educação Básica Pública;
VI - dois representantes de
estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil
e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.