LEI Nº 528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 472/07 DE 09.03.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 472/07 de 09.03.2007 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB é composto por 09 (nove) membros titulares, indicados pelas entidades e com igual número de suplentes:

 

I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II - um representante de professores da Educação Básica Pública;

 

III - um representante de diretores da Educação Básica Pública;

 

IV - um representante de servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas Pública;

 

V - dois representantes de pais dos alunos da Educação Básica Pública;

 

VI - dois representantes de estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.