LEI Nº 533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS EM CÓRREGO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a efetuar a doação de casas populares construídas em Córrego Alegre, com a utilização de recursos do contrato de repasse n° 0178668-16 firmado entre o Município de Sooretama e o Governo Federal aos beneficiários constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Para receber o imóvel os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.

 

Art. 3º Os imóveis deverão ser utilizados como residência familiar, sendo proibida a sua utilização para fins comerciais.

 

Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado.

 

Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de trinta anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado. (Redação dada pela Lei nº. 571/2010)

 

Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado. (Redação dada pela Lei nº 815/2016)

 

Parágrafo Único. O prazo acima inicia-se com a entrega efetiva do termo de Doação ao beneficiário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 815/2016)

 

Art. 5º A não observância do contido nos artigos terceiro e quarto, desta lei, implicará no retorno do imóvel ao domínio municipal, que garantirá neste caso a indenização por benfeitorias úteis que forem incorporadas aos imóveis neste espaço temporal.

 

Parágrafo Único - Os imóveis que retornarem ao domínio Municipal serão doados a outros beneficiários, obedecendo os critérios contidos nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I da Lei nº 533/2008

 

CASA

NOME

D.N

CPF

TÍTULO

212

Augusto Cezar dos Santos

19/08/1968

000.254.677-94

00116748514-73

207

Adelina Maria Remídio Almeida

04/06/1963

070.613.377-37

00063588014-22

217

Aldenora da Silva Cruz

24/03/1949

091.750.027-01

 

214

Alexandra da Silva Domingas

26/01/1981

121.816.307-04

 

205

Andreia Botelho de Jesus

14/05/1984

127.833.717-23

00254384514-06

216

Angela Maria Gomes de Oliveira

17/04/1976

121.177.197-08

00176101714-65

287

Aparecida Engelhardt

27/09/1976

133.498.467-00

00196584714-81

245

Aparecida Nalva Alves Martins

09/11/1976

091.330.227-98

00215930714-81

262

Berenice Passos Alves

01/11/1959

952.332.887-53

00062484214-06

255

Cirlene Vieira Leodoro Moreira

04/01/1971

100.063.267-90

00242339714-81

204

Devanildo Francisco Bada

10/03/1963

031.110.187-92

00064421314-73

257

Edilene Souza de Oliveira

20/07/1968

017.918.325-71

00942059005-66

244

Elizângela Lopes Lajes

11/09/1981

089.456.437-45

00242231314-14

254

Esmael da Silva

05/08/1967

04689 CTPS

00264485314-06

215

Evandro Carlos Mululo

30/11/1983

100.058.687-18

00239982214-90

256

Fabiana Alves dos Santos

20/10/1980

087.746.707-27

00249732514-49

243

Francisca Rosa de Jesus

03/09/1937

017.392.517-09

 

274

Gilsimar de Jesus Nardi

24/10/1978

081.186.687-46

00224160814-06

253

Izolina Pereira dos Santos

10/12/1954

078.851.067-30

00072420714-73

234

Jesimara Mariano Souza

06/03/1973

055.570.927-22

00205306214-57

275

João Antonio Arruda

01/06/1977

103.396.627-70

00254307814-57

222