O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 533, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo
prazo de cinco anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja
alugado, cedido ou emprestado.
Parágrafo Único. O prazo
acima inicia-se com a entrega efetiva do termo de Doação ao beneficiário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 571/2010.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.