LEI Nº 815, DE 08 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 571/2010 E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2008, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS EM CÓRREGO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 533, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado.

 

Parágrafo Único. O prazo acima inicia-se com a entrega efetiva do termo de Doação ao beneficiário.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 571/2010.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito de julho de dois mil e dezesseis.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.