LEI Nº 533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
poder executivo municipal autorizado a efetuar a doação de casas populares
construídas
Art. 2º Para receber o
imóvel os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único do Governo
Federal.
Art. 3º Os imóveis deverão
ser utilizados como residência familiar, sendo proibida a sua utilização para
fins comerciais.
Art. 4º A doação será
gravada por cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, bem como,
sob cláusula impeditiva de que o imóvel seja alugado, cedido ou emprestado.
Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de trinta anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel
seja alugado, cedido ou emprestado. (Redação
dada pela Lei nº. 571/2010)
Art. 4º A doação será gravada por cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de cinco anos, bem como, sob cláusula impeditiva de que o imóvel
seja alugado, cedido ou emprestado. (Redação dada
pela Lei nº 815/2016)
Parágrafo Único. O
prazo acima inicia-se com a entrega efetiva do termo de Doação ao beneficiário.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 815/2016)
Art. 5º A não observância
do contido nos artigos terceiro e quarto, desta lei, implicará no retorno do
imóvel ao domínio municipal, que garantirá neste caso a indenização por
benfeitorias úteis que forem incorporadas aos imóveis neste espaço temporal.
Parágrafo Único - Os imóveis que retornarem ao domínio
Municipal serão doados a outros beneficiários, obedecendo os critérios contidos
nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
ANEXO
I da Lei nº 533/2008
CASA Nº |
NOME |
D.N |
CPF |
TÍTULO |
212 |
Augusto Cezar dos Santos |
19/08/1968 |
000.254.677-94 |
00116748514-73 |
207 |
Adelina Maria Remídio
Almeida |
04/06/1963 |
070.613.377-37 |
00063588014-22 |
217 |
Aldenora da Silva Cruz |
24/03/1949 |
091.750.027-01 |
|
214 |
Alexandra da Silva Domingas |
26/01/1981 |
121.816.307-04 |
|
205 |
Andreia Botelho de Jesus |
14/05/1984 |
127.833.717-23 |
00254384514-06 |
216 |
Angela Maria Gomes de
Oliveira |
17/04/1976 |
121.177.197-08 |
00176101714-65 |
287 |
Aparecida Engelhardt |
27/09/1976 |
133.498.467-00 |
00196584714-81 |
245 |
Aparecida Nalva
Alves Martins |
09/11/1976 |
091.330.227-98 |
00215930714-81 |
262 |
Berenice Passos Alves |
01/11/1959 |
952.332.887-53 |
00062484214-06 |
255 |
Cirlene Vieira Leodoro Moreira |
04/01/1971 |
100.063.267-90 |
00242339714-81 |
204 |
Devanildo Francisco Bada |
10/03/1963 |
031.110.187-92 |
00064421314-73 |
257 |
Edilene Souza de
Oliveira |
20/07/1968 |
017.918.325-71 |
00942059005-66 |
244 |
Elizângela Lopes Lajes |
11/09/1981 |
089.456.437-45 |
00242231314-14 |
254 |
Esmael da Silva |
05/08/1967 |
04689 CTPS |
00264485314-06 |
215 |
Evandro Carlos Mululo |
30/11/1983 |
100.058.687-18 |
00239982214-90 |
256 |
Fabiana Alves dos Santos |
20/10/1980 |
087.746.707-27 |
00249732514-49 |
243 |
Francisca Rosa de Jesus |
03/09/1937 |
017.392.517-09 |
|
274 |
Gilsimar de Jesus Nardi |
24/10/1978 |
081.186.687-46 |
00224160814-06 |
253 |
Izolina Pereira dos
Santos |
10/12/1954 |
078.851.067-30 |
00072420714-73 |
234 |
Jesimara Mariano Souza |
06/03/1973 |
055.570.927-22 |
00205306214-57 |
275 |
João Antonio Arruda |
01/06/1977 |
103.396.627-70 |
00254307814-57 |
222 |