LEI Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os poderes Executivo e Legislativo, e, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizados a abrir Créditos Adicionais suplementares no percentual de mais 10% (dez por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com art. 7º do item I, da Lei Federal n°. 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.