LEI Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os poderes Executivo e
Legislativo, e, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizados a abrir
Créditos Adicionais suplementares no percentual de mais 10% (dez por cento), do
total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com art. 7º do item I, da
Lei Federal n°. 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.