LEI Nº 537, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2009
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a criar os cargos e proceder à contratação de servidores
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no
Municipal de Sooretama, a fim de atuarem nas diversas Secretarias desta
Municipalidade, conforme quantitativo, denominações e vencimentos, constantes
do anexo I, da presente Lei:
Parágrafo Único - As contratações a que se referem o Art. 1º, serão feitas de maneira
gradativa, obedecidas às disponibilidades orçamentárias e de acordo com a
avaliação dos resultados por parte da secretaria envolvida, levando-se em conta
a divisão territorial do município de Sooretama - ES.
Art. 2º Para efeito desta Lei,
considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Combate a surtos endêmicos;
II - Execução de serviços
essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
III - Substituição de titular de
cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos
decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As contratações previstas nesta
Lei terão duração de até 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/01 a
31/12/2009.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à
indenização.
§ 1º O
tempo de serviço dos contratados nos termos desta Lei não será contado para
fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria,
licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de
trabalho;
§ 2º O
ato designativo será promovido pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo os
critérios a serem estabelecidos em norma administrativa complementar, cujos
parâmetros serão definidos em consonância com as Secretarias Municipais
envolvidas.
Art. 5º
A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência
administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contrato estiver subordinado;
Art. 6º
O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias
de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV - Adicional de insalubridade de
acordo com Laudo técnico.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Fabres Pinto
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere o Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTI-TATIVO |
CARREIRA |
SALÁRIO |
SUPERIOR |
ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA MÉDICO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ENFERMEIRO ESF MÉDICO ESF |
15 01 01 04 31 01 08 01 05 07 |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 2.200,00 3.200,00 |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR A TÉCNICO AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF TELEFONISTA |
03 10 20 15 06 02 |
V II IV VI |
415,00 415,00 415,00 450,00 |
FISCO |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO AGENTE FISCAL FISCAL SANITÁRIO AGEN. DE VIGIL. AMBIENTAL |
03 04 03 05 |
IV IV IV IV |
415,00 415,00 415,00 415,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
PEDREIRO MECÂNICO |
05 01 |
V V |
415,00 415,00 |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA TRAB. BRAÇAL |
40 8 80 |
II IV I |
415,00 415,00 415,00 |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR MAE - I PROF.
MAE-2 |
80 70 |
I II |
415,00 612,46 |