(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 4/2011)
LEI Nº 541, DE 03 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 386/2005, SEPARANDO A SECRETARIA DE
ESPOSTES E LAZER, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos
os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos
12, inciso III; 25
e 26 da lei Municipal n° 386/2005 passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sooretama é constituída dos seguintes órgãos:
[...]
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU;
b) Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;
c) Secretaria
Municipal de Saúde - SESA;
d) Secretaria de
Ação Social - SEAS;
e) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE;
f) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMA; e
g) Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.”
“CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.
Art. 26 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão
executadas através das seguintes áreas:
I - Área de Ensino
Pré-Escolar;
II - Área de Ensino
Fundamental;
III - Área de Ensino
Médio;
IV - Área de
Biblioteca; e
VI - Área de Eventos
Culturais e Turismo.
Art. 2º Fica revogada a Seção
VII do Capítulo V do Título III e o art. 33 da Lei Municipal n° 386/2005.
Art. 3º Ao Título III da Lei Municipal nº 386/2005, fica acrescentado o Capítulo
IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, acrescentando-se, ainda, o
art. 46-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 46-A - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas
e recreativas no Município de Sooretama.
Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são as
seguintes:
a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal,
Estadual e outros, voltados para as atividades esportivas do Município;
b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos
e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas
modalidades;
c) a promoção do intercâmbio desportivo com outros municípios,
objetivando o aperfeiçoamento dos padrões do nível técnico;
d) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas
e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
e) a elaboração de programas, visando a popularização das atividades
físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
f) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos; e
g) a execução de outras atividades correlatas.”
Art. 4º À tabela constante
do anexo
I da Lei Municipal n° 386/2005 será acrescentada uma linha com a seguinte
redação, já considerada a alteração salarial prevista na Lei
Municipal nº 526/2008:
ANEXO I - A QUE SE
REFERE O ART. 50 DA LEI
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Art. 5° Na coluna “DIRETORES” da tabela constante do anexo
I da Lei Municipal n° 386/2005, onde se lê “01 -
Esporte e Lazer - SEMEC”, leia-se “01 - Esporte e Lazer - SEMEL”.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de
dois mil e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.