LEI Nº 555, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEFINIR PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA FUNCIONAMENTO DAS CRECHES MUNICIPAIS EM REGIME DE PLANTÃO, NO PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS E NOS RECESSOS ESCOLARES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: em cumprimento ao disposto no § 7° do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Sooretama e § 6° do artigo 215 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a definir procedimentos e critérios para é colocar em funcionamento as creches do Município de Sooretama, em regime de plantão, no período de férias coletivas e nos recessos escolares.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Aldenir José Siqueira dos Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.