LEI Nº 555, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEFINIR
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA FUNCIONAMENTO DAS CRECHES MUNICIPAIS
O Presidente da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo: em
cumprimento ao disposto no § 7° do artigo 34 da
Lei Orgânica do Município de Sooretama e §
6° do artigo 215 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a definir procedimentos e critérios para é colocar em funcionamento as creches
do Município de Sooretama, em regime de plantão, no período de férias coletivas
e nos recessos escolares.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários
suplementares ou extraordinários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Aldenir José
Siqueira dos Santos
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.