LEI Nº 558, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 501/2007, MODIFICADO PELA LEI 515/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei 501, de 04 de outubro de 2007, alterado pela Lei 515, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edu Cruz

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere o Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITA-TIVO

CARREIRA

SUPERIOR

AUDITOR FISCAL

ASSISTENTE SOCIAL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

FARMACÊUTICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA

MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL

MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA

MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

02

04

02

04

01

02

04

04

04

03

05

02

02

01

03

02

04

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SECRETARIA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIO ESCOLAR

TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO AGRÍCOLA

05

20

40

11

27

16

02

11

01

III

III

II

V

II

IV

V

VI

VI

FISCO

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

AGENTE FISCAL

FISCAL SANITÁRIO

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

05

04

05

10

IV

IV

IV

IV

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO

20

10

V

V

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

AUX. DE SERV. GERAIS

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRABALHADOR BRAÇAL

MERENDEIRA

65

54

28

200

180

20

II

II

IV

I

I

I

MAGISTÉRIO

PROFESSOR MAE 1

PROFESSOR MAE 2

PROFESSOR MM 3

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

255

220

100

50

20

I*

II*

III*

II*

III*

*Carreiras do Grupo Ocupacional Magistério estão em legislação específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal 359/04.