LEI Nº 558, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI 501/2007, MODIFICADO PELA LEI 515/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei 501, de 04 de outubro de 2007, alterado pela Lei 515, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar
nos termos do ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para
fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder
Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a
verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de
dois mil e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edu Cruz
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere o Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITA-TIVO |
CARREIRA |
SUPERIOR |
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE SOCIAL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO |
02 04 02 04 01 02 04 04 04 03 05 02 02 01 03 02 04 |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
AUX. BIBLIOTECONOMIA AUX. ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SECRETARIA OFICIAL ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO AGRÍCOLA |
05 20 40 11 27 16 02 11 01 |
III III II V II IV V VI VI |
FISCO |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO AGENTE FISCAL FISCAL SANITÁRIO AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
05 04 05 10 |
IV IV IV IV |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO |
20 10 |
V V |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
AUX. DE SERV. GERAIS GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE TRABALHADOR BRAÇAL MERENDEIRA |
65 54 28 200 180 20 |
II II IV I I I |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR MAE 1 PROFESSOR MAE 2 PROFESSOR MM 3 TÉCNICO PEDAGÓGICO TÉCNICO PEDAGÓGICO |
255 220 100 50 20 |
I* II* III* II* III* |
*Carreiras do Grupo Ocupacional Magistério estão em legislação
específica - Estatuto do Magistério - Lei Municipal 036/97 e Lei Municipal
359/04. |