LEI Nº 564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 537/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam prorrogadas, pelo período de até sessenta dias, as contratações de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município) visando a manutenção do atendimento dos serviços públicos essenciais desta Municipalidade, principalmente aqueles ligados à saúde pública, limpeza pública e matrícula de alunos nas escolas municipais, conforme quantitativos, denominações e vencimentos constantes do anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere ao Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITA-TIVO

CARREIRA

SALÁRIO

SUPERIOR

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

MÉDICO

ODONTÓLOGO

ENFERMEIRO ESF

MÉDICO ESF

01

01

10

01

05

05

VII

VII

VII

VII

805.00

805,00

805,00

805,00

2.200,00

3.200,00

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIO ESCOLAR A

TÉCNICO DE ENFERMAGEM RB

AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESF

TELEFONISTA

03

10

04

12

 

04

02

V

II

IV

VI

465,00

465,00

465,00

465,00

 

465,00

465,00

FISCO

FISCAL SANITÁRIO

AGEN. DE VIGIL. AMBIENTAL

03

05

IV

IV

465,00

465,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO

 

 

 

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

TRAB. BRACAL

06

07

32

II

IV

I

465,00

465,00

465,00