LEI Nº 564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, PELO
PERÍODO DE SESSENTA DIAS, DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 537/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogadas, pelo período
de até sessenta dias, as contratações de servidores para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município) visando a manutenção
do atendimento dos serviços públicos essenciais desta Municipalidade, principalmente
aqueles ligados à saúde pública, limpeza pública e matrícula de alunos nas
escolas municipais, conforme quantitativos, denominações e vencimentos
constantes do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser
suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Vanildo
Frossard Stein
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere ao Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITA-TIVO |
CARREIRA |
SALÁRIO |
SUPERIOR |
ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL MÉDICO ODONTÓLOGO ENFERMEIRO ESF MÉDICO ESF |
01 01 10 01 05 05 |
VII VII VII VII |
805.00 805,00 805,00 805,00 2.200,00 3.200,00 |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR A TÉCNICO DE ENFERMAGEM RB AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF TELEFONISTA |
03 10 04 12 04 02 |
V II IV VI |
465,00 465,00 465,00 465,00 465,00 465,00 |
FISCO |
FISCAL SANITÁRIO AGEN. DE VIGIL. AMBIENTAL |
03 05 |
IV IV |
465,00 465,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO |
|
|
|
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA TRAB. BRACAL |
06 07 32 |
II IV I |
465,00 465,00 465,00 |