LEI Nº 565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA O § 4° DO ART. 98 DA LEI
MUNICIPAL N° 52/1 997 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O §
4° do art. 98 da Lei Municipal n° 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sooretama, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4° O
servidor licenciado na forma deste artigo poderá exercer cargo, emprego ou
função na Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, sem
que configure acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos
vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Vanildo
Frossard Stein
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.