REVOGADA PELA LEI N° 848/2017

 

LEI N° 572, DE 02 DE MARÇO DE 2010

 

CRIA A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, nas redes de ensino do Município de Sooretama.

 

Art. 2° Serão selecionados 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima.

 

Parágrafo único. Em havendo empate, os alunos serão sorteados e 2 (dois) alunos nota dez.

 

Art. 3° Serão homenageados 2 (dois) alunos nota dez de cada escola.

 

Art. 4° O diretor de cada Escola informará ao Poder Legislativo, no final de cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.

 

Art. 5° A homenagem será feita através de entrega de placa de prata, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores que divulgará antecipadamente o local.

 

Art. 6° Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março de dois mil e dez.

 

JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.

 

JOSÉ VANILDO FROSSARD STEIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.