LEI 848, DE 02 DE OUTUBRo DE 2017

 

"CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO DO ANO" PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICIPIO DE SOORETAMA , E

DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovoe ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado à premiação "ALUNO DO ANO, ao final de cada ano letivo, para os níveis fundamental e médio, nas redes de ensino do município de Sooretama.

 

Art. Serão selecionados 02 (dois) alunos ou (02) duas equipes de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de Projetos educativos.

 

§ 1° As equipes, que trata este artigo, poderão ser de até 05 (cinco) alunos.

 

§ 2° Os projetos educativos, que trata este artigo deverão ser dentro das áreas de Educação Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania.

 

§ Os alunos ou equipes poderão contar com a orientação dos professores de suas respectivas escolas.

 

Art. O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os alunos e ou equipes que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação "ALUNO DO ANO.

 

Art. A premiação "ALUNO DO ANO " será feita através de entrega de placa de homenagem , em Sessão Solene, no DIA DO ESTUDANTE comemorado no dia 11 de agosto, do ano subsequente , pela Câmara de Vereadores.

 

Art. 4º A premiação “ALUNO DO ANO” será feita através de entrega de placa de homenagem e/ou medalha, em Sessão Solene, no DIA DO ESTUDANTE comemorado no dia 11 de agosto, no ano subsequente, pela Câmara de Vereadores”. (Redação dada pela Lei n° 950/2019)

 

Parágrafo único. A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver necessidade.

 

Art. 5° Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão adotadas dotações orçamentarias próprias.

 

Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições legais em contrário especialmente a Lei Municipal 572/2010.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama , Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete .

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou que dei publicidade presente lei afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.