LEI
N° 572, DE 02 DE MARÇO DE 2010
CRIA
A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS
REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a
premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos
fundamental e médio, nas redes de ensino do Município de Sooretama.
Art. 2° Serão selecionados 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o
maior número de pontuação máxima.
Parágrafo único. Em havendo empate,
os alunos serão sorteados e 2 (dois) alunos nota dez.
Art. 3° Serão homenageados 2 (dois) alunos nota dez de cada escola.
Art. 4° O diretor de cada
Escola informará ao Poder Legislativo, no final de cada ano, os alunos nota dez
da respectiva escola.
Art. 5° A homenagem será
feita através de entrega de placa de prata, em Sessão Solene, no dia 11 de
agosto, dia do estudante do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores que
divulgará antecipadamente o local.
Art. 6° Para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de março de dois mil e dez.
JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES
Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.
JOSÉ VANILDO FROSSARD STEIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.