REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2010

 

LEI Nº 579, DE 03 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL N° 141/1998, ACRESCENTANDO-LHE A SEÇÃO IX AO CAPÍTULO III DO TÍTULO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo III do Título I da Lei Municipal n° 141, de 30/12/1998, Código Tributário Municipal, a Seção IX, nos seguintes termos:

 

 

Seção IX

DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

 

Art. 70-A O Município de Sooretama poderá nomear na condição de substituto tributário, que será responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o tomador dos serviços nos casos em que:

 

I - o prestador estiver estabelecido ou domiciliado neste Município; ou

 

II - aquele que preste serviço cuja competência tributária seja a do local da prestação.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 141/1998 - Código Tributário Municipal, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

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