LEI Nº 587, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 549, DE 14.08.2009,
ATUALIZANDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos
vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei 549, de 14 de agosto de 2009 passa a vigorar nos termos do ANEXO I
da presente Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para fazer face as despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do
Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir
crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do
que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2010.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
Edelmira Carolina de Oliveira
Machado
Secretária Municipal de Administração e
Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 4/2011)
ANEXO I
De que trata o
artigo 1º da presente Lei:
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